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O que eu preciso saber sobre o Novo Ensino Médio?

Análise da Portaria n.º 521, de 13 de julho de 2021, do Ministério da Educação – MEC

O RFALP Advogados Associados vem, por intermédio do presente instrumento, realizar a análise da Portaria n.º 521/21, que institui o cronograma nacional de implementação do novo Ensino Médio.

A citada Portaria tem como escopo o alinhamento da Base Educacional Comum Curricular (“BNCC”) segundo o escalonamento estabelecido nos artigos 24, §1º, e 36 da Lei 9.394 de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

Vejamos o que estabelecem os dispositivos supramencionados, igualmente citados no texto em análise:

Art. 24. A educação básica, nos níveis fundamental e médio, será organizada de acordo com as seguintes regras comuns:

(…)

§ 1º A carga horária mínima anual de que trata o inciso I do caput deverá ser ampliada de forma progressiva, no ensino médio, para mil e quatrocentas horas, devendo os sistemas de ensino oferecer, no prazo máximo de cinco anos, pelo menos mil horas anuais de carga horária, a partir de 2 de março de 2017.   

(…)

Art. 36.  O currículo do ensino médio será composto pela Base Nacional Comum Curricular e por itinerários formativos, que deverão ser organizados por meio da oferta de diferentes arranjos curriculares, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino, a saber:  

I – Linguagens e suas tecnologias;  

II – Matemática e suas tecnologias;    

III – Ciências da natureza e suas tecnologias;   

IV – Ciências humanas e sociais aplicadas; 

V – Formação técnica e profissional.   

De acordo com os artigos acima, a Portaria nº 521 do Ministério da Educação estabelece em seu artigo 2º os objetivos do Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio, a saber:

Art. 2º São objetivos do Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio:

I – Estabelecer cronograma de ampliação da carga horária para mil horas anuais nas unidades escolares que ofertam o ensino médio;

II – Instituir o cronograma para a implementação nos estabelecimentos de ensino que ofertam o ensino médio dos novos currículos alinhados à BNCC e os itinerários formativos;

III – Disponibilizar o cronograma referente aos materiais e recursos didáticos para o Novo Ensino Médio, via Programa Nacional do Livro Didático – PNLD;

IV – Instituir o cronograma para atualização das matrizes do Ensino Médio em Tempo Integral – EMTI, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio;

V – Instituir o cronograma de atualização do Sistema de Avaliação da Educação Básica – Saeb, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio; e

VI – Instituir o cronograma de atualização da matriz de avaliação do Novo Exame Nacional do Ensino Médio – Enem, alinhada às diretrizes do Novo Ensino Médio.

Em ato contínuo, no artigo 3º da Portaria em apreço, o Ministério da Educação informa que a ampliação da carga horária para mil horas, conforme especificado no inciso I do artigo 2º, deverá ser feita de forma progressiva, ao longo dos anos de 2017 a 2022.

A espécie normativa em análise aponta, portanto, que a implementação do “Novo Ensino Médio”, alinhados à Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e aos itinerários formativos, obedecerá ao seguinte cronograma:

  •  No ano de 2020: elaboração dos referenciais curriculares dos Estados e do Distrito Federal, contemplando a BNCC e os itinerários formativos;
  • No ano de 2021: aprovação e homologação dos referenciais curriculares pelos respectivos Conselhos de Educação e formação continuada destinada aos profissionais da educação;
  • No ano de 2022: implementação dos referenciais curriculares no 1º ano do ensino médio;
  • No ano de 2023: implementação dos referenciais curriculares nos 1º e 2º anos do ensino médio;
  • No ano de 2024 – implementação dos referenciais curriculares em todos os anos do ensino médio; e
  • Nos anos de 2022 a 2024 – monitoramento da implementação dos referenciais curriculares e da formação continuada aos profissionais da educação.

Além do definido acima, vale informar que as atualizações das matrizes das unidades escolares que ofertam o Ensino Médio em Tempo Integral (EMTI) devem ocorrer simultaneamente, conforme o descrito no cabeçalho do artigo.

A Portaria n.º 521 ainda impõe às redes de ensino o ônus de encaminhar ao Ministério da Educação, por meio de sistema específico, os referenciais curriculares alinhados à BNCC até fevereiro de 2022.

Interpretando de forma literal o texto normativo aqui esmiuçado, mais precisamente o seu artigo 5º, vê-se que o mesmo prevê um cronograma de implementação referente aos materiais e recursos didáticos para o novo Ensino Médio, via Programa Nacional do Livro Didático – PNLD, com os seguintes prazos obrigatórios:

  • No ano de 2021: escolha e distribuição das obras, projeto integradores e projetos de vida;
  • No ano de 2022: escolha e distribuição, por área de conhecimento, das obras de formação continuada e dos recursos educacionais digitais;
  • No ano de 2023: escolha e distribuição das obras literárias; e
  • No ano de 2024: escolha e distribuição dos materiais e recursos didáticos para os itinerários formativos.

O próprio citado artigo 5º, em seu parágrafo único, prevê que a escolha e distribuição dos materiais de que trata este artigo ocorrerá conforme as normativas do PNLD, ou seja, será instituída Portaria ou outro informe próprio nesse sentido.

Vale ressaltar, ainda, que o artigo 6º da Portaria n.º 521 do MEC estabelece que as matrizes do Sistema de Avaliação da Educação Básica  (SAEB) para a etapa deverão estar alinhadas ao Novo Ensino Médio até o ano de 2024, conforme o seguinte cronograma:

  • No ano de 2022: definição da estrutura das matrizes e preparação das versões preliminares;
  • No ano de 2022: validação pedagógica das matrizes;
  • No ano de 2022: elaboração do documento básico;
  • No ano de 2023: elaboração dos itens;
  • No ano de 2023: montagem e aplicação dos pré-testes;
  • No ano de 2024: análise dos resultados dos pré-testes e validação das matrizes; e
  • No ano de 2024: publicação das novas matrizes de avaliação do Saeb.

Diz a mencionada Portaria que compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) conforme definido no art. 11 da Portaria MEC nº 458, de 5 de maio de 2020, promover a elaboração e publicação das matrizes de avaliação do SAEB, bem como a aplicação das provas, contemplando a BNCC e os itinerários formativos.

No tocante ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), o texto em estudo apresenta atualizações e modificações para a citada avaliação, com a obrigatoriedade de atendimento do seguinte cronograma por parte dos Agentes Públicos de Educação:

  • No ano de 2021: elaboração e consolidação da versão preliminar das matrizes de avaliação das quatro áreas de conhecimento para a formação geral básica e os itinerários formativos;
  • No ano de 2022: validação pedagógica das matrizes das quatro áreas do conhecimento, para a formação geral básica e os itinerários formativos, e elaboração da versão final;
  • No ano de 2022: elaboração do documento básico do exame;
  • No ano de 2022: publicação da portaria do Enem, conforme as diretrizes do Novo Ensino Médio; e
  • No ano de 2024: aplicação do Enem, conforme as diretrizes do Novo Ensino Médio.

Ademais, a Portaria deixa claro que compete ao Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), conforme estabelecido na Portaria n.º 458 do ano de 2020, oriunda do Ministério da Educação (MEC), promover a elaboração e publicação das matrizes de avaliação do ENEM, bem como a aplicação das provas, contemplando a BNCC e os itinerários formativos.

Por último, tem-se que competirá à Secretaria de Educação Básica (SEB) o esclarecimento dos casos omissos e a expedição das normas complementares que forem necessárias à execução do Cronograma Nacional de Implementação do Novo Ensino Médio.

Sendo assim, apontamos que a referida Portaria ora em comento apresenta mudanças significativas na carga horária e implementação como um todo do intitulado “Novo Ensino Médio”, todavia, as referidas mudanças já deveriam ter sido iniciadas nos idos de 2017, como prevê o artigo 24, § 1º da Lei n.º 9394/96 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação).

Derradeiramente, cumpre apontar que a própria Portaria aponta que as lacunas poderão ser corrigidas através de normas complementares no caso de dúvida de gestores educacionais ou até mesmo no caso de atraso no cumprimento do cronograma por quem de direito.

Desta feita, não obstante o acima elucidado, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento porventura necessário.