Artigo publicado originalmente no e-book “O Direito Educacional no Âmbito Escolar como Instrumento de Cidadania”, obra coletiva da Comissão de Direito Educacional no Âmbito Escolar da OAB/RJ, organizada por Jamara Cardoso Neves Braz (2025).
Por Vinícius de Freitas Penaterim
1. Introdução
A mediação é uma das formas de resolução de desentendimentos existentes no ordenamento jurídico brasileiro, a qual consiste, em resumo, na solução do caso com as próprias partes envolvidas.
No âmbito escolar, a mediação pode ser utilizada tanto de forma preventiva, quanto de forma resolutiva as questões atinentes ao cotidiano das instituições de ensino, envolvendo os professores, diretores, demais profissionais, pais e alunos.
O ambiente escolar acarreta o desenvolvimento de diversas relações interpessoais, como por exemplo a relação entre os próprios alunos, de famílias, entre os professores e pais, pais e colegas de turma de amigos, dentre outras.
Como decorrência destas relações, os conflitos, divergências, brigas, desentendimentos estão cada vez mais presentes no cotidiano dos estabelecimentos de ensino, devendo os educandários estarem preparados e devidamente orientados para apresentar a melhor solução para o caso.
Desta forma, o presente artigo tem por objetivo apresentar situações e soluções para o cotidiano educacional.
2. Desenvolvimento
Ao realizar a matrícula de seus filhos em um estabelecimento de ensino os pais, a priori, confiam a educação destes para aquela escola, cuja escolha, na maioria das vezes, foi realizada após uma longa pesquisa, visitas, reuniões e deliberação final acerca de qual educandário o filho irá prosseguir sua vida escolar.
Com a efetivação da matrícula, estar-se-á iniciando uma série de relacionamentos interpessoais entre os pais, os filhos, os profissionais de educação e a escola.
Em decorrência destas relações surgem novas amizades, eventos escolares, aproximação de pais a determinados grupos, interações em redes sociais (WhatsApp, Instagram, Facebook, etc.), viagens, festas, comemorações. Contudo, em dado momento, aparecem os conflitos.
Dentre os conflitos existentes, este artigo destaca os seguintes temas: pais separados; brigas entre alunos e os efeitos no relacionamento entre os pais; e divergências entre pais e profissionais da escola.
Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgada no dia 16.05.2025, houve no Brasil um aumento no número de divórcios em 4,9% do que a pesquisa realizada no ano de 2022.
Com o aumento dos divórcios, majora-se também o número de alunos matriculados nas escolas com pais divorciados e que trazem para o contexto escolar brigas e conflitos que deveriam ser resolvidas entre as partes ou no juízo de família.
A escola, por diversas vezes, se vê dentro de uma briga conjugal que é trazida para os educadores, diretores, pedagogos que se vêm diante de um nítido “Caso de Família” e, por diversas vezes, não estão preparados ou devidamente orientados por um advogado de como agir.
A título exemplificativo ressalto entre os principais conflitos que os colégios se deparam: a guarda dos filhos; entrada e saída de alunos nas escolas; visitação durante o horário escolar; solicitação de informações financeiras e dados pessoais; alienação parental; etc.
Uma única situação (alunos com pais divorciados) gera para a Escola a necessidade de conhecimento e orientação em mediação, com enfoque nas áreas de Direito de Família, Direito Civil, Lei Geral de Proteção de Dados, Lei da Diretrizes e Bases da Educação.
Outra situação corriqueira vivenciadas pelos estabelecimentos de ensino são os conflitos ocorridos entre os próprios alunos, os quais acontecem tanto dentro da Escola, como também fora do ambiente escolar (praças, rua, redes sociais, etc.)
Diversos fatos ocorridos fora da Escola são trazidos para a instituição de ensino solucioná-los, pois são decorrentes das relações interpessoais resultantes da prestação dos serviços educacionais.
Destacamos os desentendimentos em grupos de WhatsApp, perfis falsos em redes sociais, uso indevido da inteligência artificial, cujos atos podem acarretar na prática do bullying e cyberbullying.
No espaço escolar ressaltamos eventuais brigas, xingamentos, discussões, bullying e o desrespeito dos alunos com os profissionais de ensino.
Assim, mais uma vez a escolas se vêm diante de situações que necessitam de um acompanhamento jurídico adequado e com conhecimento nas Leis de bullying e cyberbullying, Direito Penal, Direito Trabalhista, Estatuto da Criança e do Adolescente, dentre outras legislações.
Por fim, tem se destacado cada vez mais as divergências entre pais e profissionais da escola, inclusive com as metodologias de ensino praticadas pelos educandários.
Essas divergências muitas das vezes geram enormes desgastes na relação escola/família, que deve ser pautada na confiança e no trabalho conjunto dos estabelecimentos de ensino e responsáveis.
Recentemente saiu uma matéria no portal de internet TERRA indicando que o ator e humorista Márvio Lúcio fala em ‘doutrinação’ e proíbe filho de ler livros indicados pela escola. Ele explicou a decisão durante entrevista e criticou leituras indicadas por professores.
Na citada reportagem, o ator e humorista diz:
“Tem livros que eu não autorizo na escola. Isso aqui não vai, tá? Não, eu estou pagando. Isso não vai. E meu filho se levanta e se retira da sala quando começa a aula. Aí a diretora veio me peitar: ‘você está fazendo uma coisa muito grave para o seu filho!’ Eu falei: ‘eu? Estou ensinando o que você não sabe ensinar’. E ela falou: ‘o quê?’. E eu: ‘coragem! Porque no mundo é preciso coragem, e ele já tem’.”
Nesse contexto, cumpre ressaltarmos que este comportamento é cada vez mais vivenciado pelos estabelecimentos de ensino que se vêm diante dos pais que pagam a mensalidade e se vêm no direito de, por estarem pagando, enfrentarem o projeto pedagógico da escola, o contrato educacional e seu regimento interno.
Além destes questionamentos, muitas das vezes há embates entre os pais e os funcionários da Escola, pois os responsáveis não gostam ou não concordam com a maneira como aquele profissional trabalha.
Assim, embora a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 disponha que os estabelecimentos de ensino possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, este direito constitucional vem cada vez mais sendo objeto de questionamentos.
Desta maneira, a mediação tende a ser cada vez mais importante nos estabelecimentos de ensino, para que as Escolas saibam como atuar diante dos inúmeros problemas vividos por estas no dia a dia escolar.
A mediação escolar, nas palavras da professora titular da Universidade Ramon Llull de Barcelona, Maria Carme Boqué Torremorell, proporciona um ambiente seguro e construtivo e ajuda os alunos a desenvolverem competências socioemocionais e pedagógicas. Além disso, previne a violência e amplia a solidariedade e a consciência de grupo de crianças, adolescentes, educadores, pais e de toda a comunidade escolar, fomentando assim uma cultura de paz.
Portanto, é muito importante fazer um trabalho preventivo de conciliação de conflitos, o qual consiste na realização na tentativa de antecipação dos problemas vividos pelas Escolas, com informações claras, precisas, contratos educacionais e regimentos internos bem elaborados e com auxílio de um departamento jurídico atento e atualizado as questões atinentes ao Direito Educacional.
3. Conclusão
Em resumo, pelo exposto, temos que as escolas cada vez mais passarão por novos desafios, questionamentos e conflitos, devendo estarem capacitadas para realizarem uma boa mediação no ambiente escolar.
É necessário, ainda, que existam profissionais nas escolas capacitados, bem como uma orientação jurídica adequada, muitas das vezes por profissionais multidisciplinares, que entendem dos diversos ramos que o Direito Educacional exige.
O avanço da tecnologia com a chegada das inteligências artificiais trará para as escolas novos desafios e conflitos que necessitarão de ambiente seguro e construtivo.
Portanto, o Direito Educacional estará cada vez mais presente nas instituições de ensino, que devem procurar auxílio especializado para os desafios da educação.
Referências
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BRASIL. Lei nº 13.140, de 26 de junho de 2015. Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13140.htm. Acesso em 25 jun. 2025.
BRASIL. Lei nº 13.185/15, de 06 de novembro de 2015. Institui o Programa de Combate à Intimidação Sistemática (Bullying). Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 09 nov. 2015. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13185.htm. Acesso em: 25 jun. 2025.
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SILVA, V. Número de casamentos recua 3% e divórcios aumentam 4,9% no Brasil, diz IBGE. CNN Brasil. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/nacional/brasil/numero-de-casamentos-recua-3-e-divorcios-aumentam-49-no-brasil-diz-ibge/. Acesso em: 26 jun. 2025.
TERRA, P. Humorista carioca fala em “doutrinação” e proibição de filho ler livros da escola. Disponível em: https://www.terra.com.br/diversao/gente/humorista-carioca-fala-em-doutrinacao-e-proibe-filho-de-ler-livros-da-escola,d5be74bd121ac8ecd43dd818c0721887lad3z2eu.html. Acesso em: 26 jun. 2025.