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Instituições privadas não podem mais ser autuadas por não darem descontos nas mensalidades.

A 6.ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, através de concessão de medida liminar, suspendeu os efeitos da Lei Estadual 8.864/20, que impunha às instituições privadas de ensino a obrigatoriedade de descontos em suas mensalidades durante a pandemia do COVID-19. O sócio do @rfalp_advogados, Dr. Daniell Roriz, falou sobre a decisão ao @bomdia_rio, da TV Globo. #educacao#direitoeducacional#escolas#universidades

assista o vídeo completo em https://www.instagram.com/p/CBjBumjAi3T/