O ingresso no Ensino Superior é um momento de alegria para todos os estudantes que concluíram ou estão por concluir o Ensino Médio.
Trata-se de uma etapa de fundamental importância para o aluno, pois é a partir daquele momento que o estudante escolhe o curso e a instituição de ensino que pretende estudar.
Atualmente, é muito comum que o aluno consiga sua aprovação no vestibular antes de concluir o Ensino Médio ou, até mesmo, antes de completar dezoito anos de idade.
No entanto, para ingresso no Ensino Superior, é imprescindível, via de regra, a conclusão do Ensino Médio.
Mas como fica a situação do aluno aprovado que não concluiu o Ensino Médio? Deve fazer outro vestibular ou pode utilizar essa aprovação?
Muitos não sabem, mas é possível o ingresso no Ensino Superior após aprovação no vestibular, mesmo sem a conclusão do Ensino Médio.
O aluno aprovado no vestibular pode ingressar no EJA (Educação de Jovens e Adultos), antigo supletivo, para concluir o Ensino Médio e se matricular no Ensino Superior.
Entretanto, há duas situações problemáticas que o aluno aprovado poderá encontrar: 1) O EJA somente permite a matrícula de alunos maiores de dezoito anos; 2) Seria possível concluir o EJA antes do prazo para matrícula no Ensino Superior?
Diante dessas situações, mais uma vez, o estudante aprovado no vestibular fica diante de uma possível negativa de ingresso em sua Graduação, pois há limitação de idade para o ingresso no EJA, bem como há possibilidade de não conclusão do EJA antes do prazo da matrícula se encerrar.
Nesse contexto, cumpre ressaltar que o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro possui o entendimento, majoritário e sumulado, de que o estudante menor de 18 anos, aprovado nos exames de acesso ao Ensino Superior pode matricular-se no “curso supletivo” para conclusão do Ensino Médio.
De tal forma, temos que o critério etário para ingresso no EJA está superado, podendo, assim, o estudante menor de dezoito anos matricular-se no ensino suplementar.
No entanto, para realizar este ingresso no EJA (supletivo), é imprescindível que ocorra uma decisão liminar favorável ao aluno, por meio de uma ação judicial específica, que deve ser elaborada por um advogado especializado, de modo a evitar que o aluno não consiga a decisão judicial favorável e perca sua vaga.
Atualmente, o critério de idade mínima para o acesso ao ensino suplementar não deve preponderar sobre o critério pelo qual se leva em conta a capacidade e a necessidade do estudante, segundo seu desenvolvimento individual.
Quanto ao tempo de conclusão do EJA e o período de matrícula no Ensino Superior, trata-se de mais uma imposição que pode ser afastada pelo Poder Judiciário, cuja situação deve ser analisada caso a caso e por um advogado especialista em Direito Educacional.
Em razão desta situação, diversos estudantes buscam a contratação de um advogado especialista para conseguir se matricular no EJA e ao mesmo tempo no Ensino Superior, garantindo, assim, a vaga no curso desejado.
Caso você esteja nesta situação, entre em contato conosco através do WhatsApp ou pelo formulário abaixo, pois o escritório RFALP Advogados possui experiência e expertise nestas demandas.