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A IMPORTÂNCIA DA ATUALIZAÇÃO DOS CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS

O contrato de prestação de serviços educacionais é o documento que tem como objetivo a formalização do vínculo estabelecido entre a instituição de ensino e o responsável contratante.

Neste documento, devem estar previstos diversos aspectos e cláusulas contratuais inerentes à relação pactuada, como as obrigações do contratante e contratado, serviços não inclusos, as penalidades em caso de descumprimento do contrato e regimento interno, rescisão contratual, uso da imagem dos alunos, repercussões do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Estatuto da Pessoa com Deficiência, previsão de quem figurará como responsável financeiro, regime de guarda do discente, aspectos e repercussões da nova Lei de Proteção de Dados, dentre outros aspectos essenciais 

Como podemos observar, o ramo jurídico do Direito Educacional engloba diversas áreas jurídicas, ficando claro que, desde o momento da celebração do contrato, até a finalização da prestação dos serviços, mostra-se imprescindível que a instituição de ensino possua um contrato revisado, analisado e atualizado por um profissional do Direito. 

Por se tratar de um ajuste que engloba diversas ramificações jurídicas, é ainda mais importante que este instrumento seja analisado por profissionais diversificados e especializados em cada área do Direito, ou seja, os profissionais devem agir em conjunto para que ocorra a atualização do contrato. 

A utilização de um contrato educacional devidamente analisado e de acordo com a legislação vigente gera para o estabelecimento de ensino uma segurança durante o ano letivo, na medida em que este documento poderá resolver diversas situações e conflitos que possam vir a ser enfrentados pelos diretores e gestores educacionais. 

A análise contratual deve ser realizada anualmente, uma vez que as alterações e inovações legislativas ocorrem frequentemente. No âmbito do Direito Educacional, por englobar as mais diversas áreas do Direito, as mudanças são cada vez mais frequentes. 

Além disso, a instituição de ensino, a depender de seu segmento de atuação, deve estar atenta às regulamentações no âmbito de sua localidade (Municipal), do seu Estado e, claro, de seu país (Federal). Logo, as mudanças e inovações ocorrem em todos os três níveis de governo (Municipal, Estadual e Federal). 

Atualmente, estamos vivenciando os impactos da Pandemia da COVID-19 nas relações entre estabelecimentos de ensino e pais/responsáveis. Portanto, em decorrência deste fato, diversas situações e cláusulas específicas tiveram que ser inseridas nos contratos educacionais. 

No decorrer dos anos, outras situações certamente surgirão, devendo a instituição de ensino estar preparada e orientada a proteger juridicamente as imprevisões do mundo moderno. 

Dessa forma, é cada vez mais importante que o colégio, faculdade, creche ou os cursos em geral tenham um contrato educacional moderno e atualizado, voltado efetivamente para uma realidade vivenciada no momento específico da execução das convenções nele insculpidas, conferindo assim solidez e segurança contemporâneas ao pacto celebrado entre as partes. 

Se você precisa rever o seu contrato educacional entre em contato conosco através do Whatsapp ou pelo formulário abaixo.

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